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Pensão de Alimentos



Para parametrização do desconto da pensão alimentícia,  devemos obaservar algumas regras importantes para que não acabem repassando valores a maior para o dependente, vejamos.

1 - Acessar o módulo Cadastro / Funcionários / Colaboradores, clicar na aba Pensão de Alimentos, preencher os dados solicitados e gravar.

Observaremos os estes 02  campos :

- % Pensão : Informar o percentual a ser descontado de acordo com o Ofício do Juiz.

- Base de Cálculo : Informar qual a base de cálculo que o Juiz determinou no ofício.

2 - Quando for realizar o cálculo o sistema descontará o valor da pensão na verba Pensão de Alimentos (510).

NOTA IMPORTANTE - FÉRIAS

Quando o funcionário sair de Férias, o sistema descontará no Recibo das Férias, a pensão de alimentos, porém vale observar que para repassar o valor ao dependente, devemos processar s folha do mês para só assim o sistema montar a base correta da pensão, pois até o momento no desconto das férias, fizemos apenas uma prévio do valor.

Portanto , muito cuidado neste quesito, pois caso repassem o valor da pensão do recibo de férias ao dependente, quando for realizar o cálculo final do mês, este valor será reprocessado podendo das diferenças entre o que foi calculado nas férias pelo mensal.

Se as férias caírem dentro do próprio mês, gozo de 01 a 30, obviamente o valor da pensão não terá diferença, ou seja ficará igual ao que foi descontado nas férias, mas caso as férias tenham fracionamento de um mês para outro teremos ai um reprocessamento da pensão de alimentos.

Em resumo, caso repassem o valor da pensão do recibo das férias, vejam o valor final no calculo do mês, caso fique diferente repassem apenas a diferença e não o total da folha do mês, que se não observado estarão repassando valores a maior.


Ficaremos gratos com os  comentários e novas sugestões....podendo ser respondida neste mesmo e-mail.

Abraços a todos e até a próximo dica...
Atenciosamente
Equipe de Suporte CCL